Política de TCPA, Telemarketing e Não Perturbe
1. Escopo e atribuição de responsabilidade
Esta Política aplica-se a Clientes que usam Dados de Leads para ligações, mensagens de texto, mensagens pré-gravadas ou de voz artificial, caixa postal sem toque, discagem preditiva ou automatizada ou contato semelhante. A Vortoc não faz essas ligações nem envia essas mensagens. O Cliente é quem liga e quem envia e é o único responsável por determinar a cobertura sob a Telephone Consumer Protection Act, as normas da FCC, a Telemarketing Sales Rule da FTC, as leis estaduais do tipo mini-TCPA e de telemarketing, as normas de licenciamento, registro e caução, e as restrições locais.
2. Regra padrão para Leads da Vortoc
Trate os Leads derivados de registros públicos como sem consentimento. O status em listas de não perturbe e o consentimento sob a TCPA são questões distintas. A ausência de um número em um registro não é consentimento para usar tecnologia regulada. Um relacionamento comercial estabelecido, onde reconhecido, é limitado e não escusa universalmente o contato pré-gravado, de voz artificial ou automatizado. Mensagens de texto podem ser reguladas como ligações.
3. Controles exigidos do Cliente
Antes do lançamento e imediatamente antes de cada contato, o Cliente deve identificar o vendedor responsável e transmitir identificação de chamada correta; mapear a provável localização da pessoa chamada e aplicar a janela de ligação e a restrição de feriados mais restritivas; manter procedimentos escritos de não perturbe, pessoal treinado, monitoramento e lista de supressão própria da entidade; obter seu próprio acesso autorizado ao Registro Nacional de Não Perturbe e às listas estaduais aplicáveis, ou usar prestador devidamente autorizado; usar os dados do registro apenas para conformidade, sem expô-los nem reaproveitá-los; fazer triagem com a atualidade exigida por lei, usando como linha de base federal uma versão do Registro Nacional com no máximo 31 dias e aplicando qualquer intervalo estadual menor; determinar se a tecnologia de discagem ou mensagem e o tipo de mensagem exigem consentimento prévio expresso ou consentimento prévio expresso por escrito, e preservar a prova; avaliar o risco de número reatribuído ou incorreto e parar após o aviso; fornecer as divulgações exigidas de identidade, finalidade e exclusão; atender prontamente qualquer revogação ou pedido razoável de não perturbe em todas as campanhas aplicáveis; controlar frequência, abandono, tempo de toque, exclusão em mensagens pré-gravadas e horários de silêncio; e reter registros de campanha, consentimento, registro nacional, roteiros, desfechos e reclamações.
4. Práticas proibidas
O Cliente não pode falsificar ou bloquear a identificação de chamada exigida; ligar de números não monitorados; burlar as regras do registro; usar presença local enganosa; ignorar pedidos STOP ou verbais; fazer ligações repetidas destinadas a incomodar, abusar ou assediar; usar voz pré-gravada ou artificial ou tecnologia automatizada sem o consentimento exigido; invocar a compra de dados da Vortoc como consentimento; compartilhar dados do Registro Nacional; nem alegar que a Vortoc, um tribunal, um condado ou um órgão autorizou a ligação.
5. Padrão de evidência de consentimento
Quando o consentimento for exigido, o Cliente deve possuir registro reproduzível que demonstre o ato afirmativo do consumidor, a divulgação exata, os vendedores nomeados, o número de telefone, o canal e a tecnologia cobertos, a finalidade, a data, hora e fuso horário, a URL ou o formulário de origem, os dados de IP e dispositivo quando cabível, a versão e qualquer revogação. O consentimento deve satisfazer a lei federal e estadual então vigente. Após a anulação, em 2025, pelo Décimo Primeiro Circuito, da regra da FCC de 2023 sobre consentimento um a um para geradores de leads, o Cliente não pode presumir que um consentimento amplo multivendedor seja lícito; o padrão contratual da Vortoc permanece sendo consentimento específico por vendedor, claro, destacado e relacionado à finalidade, como controle de risco.
6. Fluxo de supressão de não perturbe
Todo pedido de não perturbe ou revogação deve ser registrado no recebimento, aplicado aos sistemas ativos sem atraso evitável, propagado aos fornecedores relevantes e protegido contra reintrodução. O Cliente não deve apagar a evidência de supressão apenas porque outros Dados de Leads foram excluídos. A Vortoc pode manter pontos de contato com hash ou tokenizados para supressão, e um número suprimido é excluído da entrega em vez de apenas sinalizado.
7. Abertura sugerida para ligações ao vivo
"Olá, posso falar com [NOME]? Meu nome é [AGENTE] e estou ligando em nome de [RAZÃO SOCIAL DO CLIENTE] sobre [FINALIDADE VERDADEIRA]. Esta é uma ligação de marketing. Não temos vínculo com nenhum tribunal ou órgão governamental. Se você não deseja receber nossas ligações, informe-me e eu o incluirei em nossa lista de não perturbe."
Este é um modelo inicial, não um porto seguro legal. A assessoria jurídica deve adaptá-lo à campanha, ao estado, à profissão e ao canal.